Por diariomunicipal.org
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Dispõe sobre horário de funcionamento das Unidades Básicas de Saúde e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS,de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado o horário de funcionamento das Unidades Básicas de Saúde-UBS às suas atividades semanais regulares de atendimento ao público – das 7h às 11h e das 13h às 17h.
Parágrafo único. O referido horário de atendimento dar-se-á a partir de 17 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de fevereiro de 2020.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal